DIRETORIA COLEGIADA DA CETESB SIMPLIFICA INTERVENÇÕES EM APP
- Gabriel Agoado
- 12 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
A legislação ambiental está sempre em constante evolução e atualização.
Neste sentido é fundamental que empresas e pessoas estejam atentas às mudanças nas normas e legislações, tanto no âmbito estadual como federal também.
Mudanças como essas podem acarretar benefícios ou acabar prejudicando diretamente suas atividades e, consequentemente, seus negócios.

A Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, à vista do que consta do Relatório à Diretoria n° 008/2023/C, que acolhe, publicou em 17 de março de 2023 a Decisão de Diretoria 029/2023/C que estabelece o procedimento para solicitação, análise e emissão de autorizações para intervenção em recursos naturais em áreas menores que 1000 m² e corte de árvores nativas isoladas em número menor ou igual a 100 exemplares.
Vale ressaltar que essa decisão de diretoria não se aplica aos casos em que se pretende compensação ambiental em imóvel de terceiros, hipótese que demandará a elaboração de laudo técnico detalhado.
Os casos que se enquadram na referida Decisão de Diretoria são os pedidos de autorização em área menor que 1000 m² e/ou corte de até 100 árvores nativas isoladas e com proposta de compensação ambiental, obrigatoriamente, ser escolhida entre as seguintes modalidades, de forma isolada ou combinada:
Programa Nascentes;
Compensação no próprio imóvel objeto do pedido de autorização; ou
Banco de áreas pré-existente firmado com o órgão ambiental.
É fundamental que os processos protocolados nos órgãos ambientais estejam em conformidade com a legislação ambiental vigente, para evitar problemas como gastos de recursos financeiros desnecessários e perda de tempo.
A N2 Ambiental está comprometida com seus clientes e amigos a sempre se manterem atualizados não apenas com as mudanças na legislação ambiental em São Paulo, mas em todo o Brasil.
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